Fui demitido: quais são os meus direitos?
A demissão é um momento delicado, e conhecer os seus direitos faz toda a diferença para que a rescisão ocorra de forma justa. Neste artigo, explicamos de forma simples o que o trabalhador deve receber e observar ao ser desligado.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos, além das guias para o seguro-desemprego.
Prazo para pagamento e conferência
O empregador deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atrasos podem gerar multa em favor do trabalhador. Vale sempre conferir o termo de rescisão com atenção e guardar todos os documentos do período trabalhado.
Horas extras e verbas não pagas
Se durante o contrato houve horas extras não pagas, desvio de função, salário “por fora” ou outras irregularidades, esses valores também podem ser cobrados. O prazo geral para ajuizar a ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Cada caso tem particularidades. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure orientação jurídica especializada para avaliar a sua situação concreta.
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